Motorista filmado dirigindo carro com cachorro preso do lado de fora no Paraná vai responder por maus-tratos

Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora, no Paraná O motorista que foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do v...

Motorista filmado dirigindo carro com cachorro preso do lado de fora no Paraná vai responder por maus-tratos
Motorista filmado dirigindo carro com cachorro preso do lado de fora no Paraná vai responder por maus-tratos (Foto: Reprodução)

Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora, no Paraná O motorista que foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do veículo foi indiciado pelo crime de maus-tratos aos animais. A cena aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi registrada em vídeos. As imagens mostram que o animal, da raça Pastor Alemão, se esforça ao caminhar para acompanhar o carro, enquanto o motorista o segura pela coleira e percorre diversas ruas com o animal no meio da via. Assista acima. ✅ Clique aqui e siga o canal do g1 Ponta Grossa e região no WhatsApp Ao g1, o delegado Derick Moura Jorge, responsável pela investigação, disse que a situação configura maus-tratos porque colocou o cão em uma situação de risco, tanto pelo trânsito, quanto pela possível extenuação e cansaço. Veja o que diz a lei mais abaixo. Ele afirmou que a polícia não sabe, exatamente, em qual velocidade o motorista estava, mas que em depoimento o homem - que tem 75 anos - disse que sempre levou o cão para passear desta forma. "Ele considerava mais prático ir de carro e entendia que favorecia o exercício físico do cão. Disse que sempre fez assim, e só agora se incomodaram. [...] Por ora, o cachorro permanece sob a guarda do tutor. Essa decisão fundamenta-se em um detalhado laudo de avaliação clínica e comportamental veterinária, que indicou a ausência de danos físicos imediatos, lesões em coxins ou traumas cervicais, atestando que o animal apresenta boas condições de saúde e manejo atual". O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que agora avalia se denuncia, ou não, o motorista à Justiça. O nome do homem não foi divulgado. Por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dele. "A Polícia Civil ressalta a importância de que a população continue denunciando crimes desta natureza, preferencialmente enviando provas em vídeo diretamente aos órgãos competentes. Contudo, orienta-se que a divulgação precoce em redes sociais seja evitada, uma vez que tal prática pode prejudicar o sigilo das investigações, gerar acusações infundadas contra inocentes e acarretar responsabilidades civis e penais aos divulgadores, incluindo pedidos de indenização por danos morais", ressalta o delegado. Leia também: Crime ambiental: Responsáveis disseram não saber que era ilegal manter 'depósito' de vacas mortas e 'lago de estrume' perto de condomínio Rede pública de saúde: Médico ginecologista de 81 anos é acusado de abusar de paciente durante atendimento Tragédia: Peça se solta de caminhão, atinge ônibus e mata passageiro que trocou de poltrona durante viagem Investigação e repercussão nas redes sociais Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora pela coleira Teka dos Animais/Reprodução: Matheus Laiola Os vídeos foram gravados pela equipe da vereadora Teka dos Animais (União Brasil), que integra o projeto "Paraná Contra Maus-Tratos", e geraram revolta nas redes sociais. A vereadora afirma que recebeu denúncias indicando que a situação estava se tornando recorrente e foi até o local com a sua equipe para verificar. Após encontrar o motorista e flagrar a cena, ela registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e denunciou a situação à Polícia Civil, que passou a investigar o caso. 🔍O que diz a lei sobre maus-tratos aos animais No Brasil, a pena para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" vai de três meses a um ano de detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto), mais multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é aumentada para de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. O crime é previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as "sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências". A legislação também prevê sanções a quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos, e a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Em todos os casos, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul